Introdução à LGPD para agências

28 de fevereiro de 2021


LGPD para agências tem se tornado um assunto de grande interesse para os gestores e profissionais do setor em geral. Afinal de contas, com a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil (LGPD) — sancionada pelo então presidente do país Michel Temer por meio da Lei 13.709/2018 — muita coisa mudou com as novas políticas de uso de dados.

Em vigor desde setembro de 2020, a LGPD modifica bastante a maneira com a qual nos relacionamos com os dados. E isso, sem dúvidas, impacta bastante no trabalho de quem respira marketing digital!

Confira, então, nosso post introdutório e completíssimo sobre a LGPD para agências!

O que é LGPD?

Seguindo os moldes da regulamentação europeia, a LGPD foi pensada para estabelecer regras a respeito da maneira com a qual as empresas lidam com o armazenamento, tratamento, uso e também o compartilhamento de dados dos usuários na internet. 

Por dados, podemos entender como qualquer informação relacionada à pessoa em si. É o caso das suas informações pessoais em uma rede social, por exemplo. Com isso, os indivíduos — enquanto consumidores ao navegarem pela internet — estão protegidos pela lei de qualquer uso indevido ou mal intencionado.

 

  • Quais são as bases da LGPD para considerações gerais?

Toda questão é relevante quando falamos de LGPD para agências e de uso geral. Afinal de contas, existem situações e circunstâncias das quais a utilização é lícita. Ou seja: conhecer os limites é fundamental.

Entretanto, o primeiro passo para qualquer aplicação focada na coleta e no tratamento de dados de terceiros deve responder a uma questão inicial e essencial: o consentimento do usuário.

Isso deve acontecer de maneira explícita, informando a ele que a sua empresa coleta informações digitais enquanto estiverem on-line e trafegando através das suas páginas on-line.

Além disso, qualquer organização deve seguir uma base de dez princípios, dentre os quais destacam-se a finalidade, a adequação, a necessidade e a transparência do órgão com relação aos usuários.

Em outras palavras: tudo deve ser feito às claras e previamente informado, não devendo existir surpresas para o usuário posteriormente.

O consentimento, contudo, tem exceções de acordo com o artigo 11 da LGPD:

II – sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:

  1. a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  2. b) tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;
  3. c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;
  4. d) exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);
  5. e) proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
  6. f) tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias; ou
  7. g) garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, resguardados os direitos mencionados no art. 9º desta Lei e exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

 

Quem são os envolvidos nas correlações com a LGPD?

Existem, segundo a LGPD, quatro agentes. São eles:

  • o titular, que é a pessoa física cujos dados são coletados em suas navegações on-line;
  • o controlador, que é a empresa (ou pessoa física) que vê importância na coleta de dados pessoais;
  • o operador, que é a empresa (ou pessoa física) que trata e processa os dados sob a solicitação do controlador;
  • o encarregado, que é a pessoa física intermediadora como um canal de comunicação entre o controlador, os titulares e o órgão legislador.

Vamos entender, agora, o motivo de existir uma LGPD no país.

 

Quais os principais pontos de atenção sobre o assunto?

Falar em LGPD para agências, como você deve ter percebido, é algo indissociável se o assunto vem à tona. Afinal de contas, seja com a automação de marketing ou a partir de qualquer métrica monitorada a respeito do comportamento dos usuários, estamos falando de dados coletados, armazenados e posteriormente analisados estrategicamente.

Por meio da nova lei, é preciso mais cuidado, sim, mas também moral e ética para trafegar nos limites da legislação vigente e para garantir a segurança e confiança dos usuários.

Não à toa, muitas empresas já atualizaram as suas respectivas Políticas de Privacidade e o Termo de Uso para que os usuários possam entender como seus dados terão utilidade para cada marca.

Complementarmente, toda organização pode se beneficiar da LGPD para agências e empresas em geral a partir de algumas orientações básicas. Vamos conhecê-las, logo abaixo:

  • obtenha o consentimento da sua persona. Tenha objetividade e transparência e, acima de tudo, ética para lidar com as informações pessoais de terceiros;
  • para isso, aposte na criatividade. Envie formulários, explique os motivos pelos quais a sua marca necessita desses dados, e lembre-se de apontar os benefícios para os consumidores também;
  • seja data-driven. Isso quer dizer que é importante ter necessidade por esses dados coletados. Do contrário, você só está coletando, coletando e coletando sem finalidade ou propósito algum;
  • volte ao seu mailing e assegure de que todos que estão ali j[a deram o seu consentimento para receber materiais da empresa;
  • atenção com os anúncios segmentados. Por meio deles é possível personalizar ainda mais as suas estratégias, mas cuide para que essa coleta de dados esteja dentro da lei vigente.

Lembre-se: a LGPD para agências é fundamental para o desenvolvimento da sua marca. E isso serve para o remarketing, para os anúncios segmentados, para o inbound marketing, o e-mail marketing e, em suma, todas as ações de marketing digital. Até por isso, é tão importante estar nos conformes da lei.

Como agências podem aproveitar a LGPD para ofertar serviços?

O momento para se adequar às exigências da LGPD é agora! Comece o quanto antes e crie novas maneiras de abordar, interagir e se relacionar com o seu público-alvo estando dentro da lei.

E se você quiser saber tudo sobre a LGPD para agências, aí vai um convite para você complementar os seus conhecimentos. Para isso, assista ao nosso webinar gratuito que fala exatamente sobre o tema de maneira introdutória! Nos vemos lá!